Normas e Regulamentos para Cursos de Especialização (Lato Sensu)

Aos órgãos proponentes de cursos de especialização:

  • Podem propor cursos de especialização: departamentos, centros, programas de pós-graduação, núcleos ou órgãos aprovados pelo COU/UEM.
  • O coordenador deve elaborar e submeter o projeto à PPG com no mínimo 60 dias de antecedência do início do curso.
  • Após parecer técnico da PPG/UEM, o projeto precisa ser aprovado nos aspectos didáticos e orçamentários pelos conselhos competentes.
  • As atividades só podem iniciar após essas aprovações.
  • Projetos que envolvam ética devem ser submetidos previamente ao comitê correspondente.
  • O corpo docente deve ter, no mínimo, 50% de mestres ou doutores, com no máximo 35% de docentes externos à UEM.
  • Participações externas devem ter anuência formal da chefia.
  • Todos os envolvidos devem ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
  • O curso deve ter no mínimo 360 horas, incluindo pelo menos 30 horas de Iniciação à Pesquisa, e duração entre 6 e 24 meses (ou até 30 meses para cursos com carga horária ≥ 540 horas).
  • Prorrogações são permitidas uma única vez.
  • O relatório final deve ser entregue em até 60 dias após o encerramento.

OBS.: algumas dessas regras podem ser flexibilizadas, caso o curso de especialização seja implementado por iniciativa de órgãos externos.

 


Para Cursos Presenciais:

Resoluções

 

Orientações e Formulários

Para cursos COM PARCERIA de órgãos externos:

 

 

 

Para cursos SEM PARCERIA de órgãos externos:

 

 

 


Para Cursos à Distância (EAD):

Resoluções

 

Orientações e Formulários

Para cursos COM PARCERIA de órgãos externos:

 

 

 

Para cursos SEM PARCERIA de órgãos externos: